domingo, 17 de outubro de 2010

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.
De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

Do JusBrasil

Leia +
http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view

"Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal". O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.
...
CUMPRA-SE

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Pode e Não Pode durante as eleições

Das vedações e permissões nos dias que antecedem as eleições de 2010

Francisco Dirceu Barros*Promotor de Justiça Eleitoral

1. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio constitui crime eleitoral com pena de detenção de até seis meses e pagamento de sessenta a cem dias-multa.

2. No dia da eleição, comete o crime supramencionado, o eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras.

3. A partir do dia 28 de setembro de 2010 (terça-feira, cinco dias antes) e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Aspectos práticos importantes

- Para efetivação das garantias supracitadas, a partir do dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes), o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

- As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.

- Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente.

- Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

5. No dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes) é:

a) o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

b) o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

c) o último dia para a realização de debates.

d) o último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

e) Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

6. No dia 1º de outubro – sexta-feira - (2 dias antes) será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.

7. No dia 2 de outubro (1 dia antes das eleições) é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

8. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

9. Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Sobre este item é necessário fazer quatro destaques

-Diferentemente do artigo 69-A acrescido da Resolução 22.718/2008 e Resolução nº 22.829/2008, a nova resolução (nº 23.191/2009), permite a distribuição de material gráfico na véspera da eleição.

- No dia 2 de outubro (1 dia antes das eleições) é o último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

- Nas carreatas ou caminhadas a que alude o item "9" só poderão ser usados carros de som exclusivamente para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos, MAS LEMBRE-SE no dia 30 de setembro (três dias antes da eleição) já estaremos no período de proibição de veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

- A termologia "mensagem de candidatos" destacada no item 9, entende-se tão-somente o anúncio de seu nome, número, partido/coligação e cargo eletivo a que está concorrendo, sendo-lhe proibido conclamar eleitores a participarem de mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

10. É vedado no dia da eleição a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

11. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Sobre este item é necessário fazer cinco destaques

a) Na eleição anterior a vedação da divulgação de propaganda era específica a "cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário", nesta eleição, a lei 12.034/09, tornou genérica a proibição ao estipular que é vedado "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos".

b) É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

c) Observe que o artigo 70 da Resolução 22.718/2008 não tinha repetido a frase "ou que se expresse no porte de bandeira" que constava no artigo 67 da Resolução nº 22.261, de 29 de junho de 2006, mas o artigo 39 A com redação dada pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009 voltou a inserir a frase a "revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras,...", portanto, o porte individual de bandeira será permitido.

d) São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

e) Esclareço que a aglomeração de várias pessoas reunidas com roupas semelhantes, por exemplo, todas com camisas com a cor de uma determinada agremiação partidária, caracteriza-se formação de aglomerado de militância política com propaganda eleitoral implícita, passível de abordagem e aplicação dos procedimentos penais competentes.

12. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

13. No dia da eleição o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

Sobre este item é necessário fazer quatro destaques

1- As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações, para tal propósito, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

2- Cada partido ou coligação poderá credenciar até três fiscais perante a sessão Eleitoral, funcionando um de cada vez. Na votação, com a finalidade de manter o sigilo da votação e o normal funcionamento dos trabalhos, os fiscais e delegados devem manter a distância de um metro da urna e da mesa Receptora de Votos.

3- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário

4- Observação importante: na eleição anterior, o art. 70, § 3º, da Resolução nº 22.718/2008, continha a frase "em suas vestes ou crachás", a Resolução nº 23.191/2009 omitiu a palavra vestes, mas acrescentou a vedada a "padronização do vestuário", concluímos, portanto, que nas camisas dos ficais não poderá conter instrumentos de propaganda broches, dísticos, adesivos, nome ou número de candidatos, assim como no crachá, só poderá conter no vestuário do fiscal "o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam".

14. Os veículos à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

15. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata a Lei não eximem o eleitor do dever de votar. Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

16. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 um salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

17. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.

18. Será permitido o uso de instrumentos e anotações que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

19. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado, para votar, por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

Neste item é necessário destacar quatro aspectos práticos importantes

1- O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

2- A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

3- A autorização da assistência ao eleitor portador de necessidades especiais deverá ser registrada em ata.

4- Observação prática importante: por violar o sigilo das votações, é excepcional a autorização da assistência ao eleitor portador de necessidades especiais, portanto, havendo contestação do fiscal do partido ou coligação, a prática forense estipulou que o "incidente" deve ser elucidado pelo juiz eleitoral com parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, e, destarte, em caso de deferimento, deverá ser expedida autorização para o ingresso da segunda pessoa, com o eleitor, na cabina de votação com fulcro de auxiliar o eleitor portador de necessidades especiais.

20. Há possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

21. Este ano a seqüência do a urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:

· Deputado Estadual ou Distrital;

· Deputado Federal;

· Senador primeira vaga;

· Senador segunda vaga;

· Governador de Estado ou do Distrito Federal;

· Presidente da República.

22. Observação importante: Os painéis referentes aos candidatos a Senador, a Presidente da República e a Governador de Estado ou do Distrito Federal exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

23. Para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Observações práticas importantes

1- São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação, com foto.

2- Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

3- Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

4- Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.

5- Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.

6- A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da Mesa Receptora de Votos, pelos fiscais ou por qualquer eleitor, será apresentada verbalmente, antes de ser admitido a votar.

7- Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos solicitará a presença do Juiz Eleitoral para decisão.

24. São crimes eleitorais que geralmente ocorrem no dia da eleição

a) "Retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor".

b) Promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

c) Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

d) Inutilização ou arrebatação das listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras.

e) Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

f) Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

g) Constitui crime eleitoral utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista. A pena será o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

h) Intervenção de autoridade estranha à mesa receptora.

i) Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.

j) Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

l) Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

- Para preservar o sigilo do voto, § 1o Na cabina de votação, o eleitor não poderá portar e fazer uso de telefone celular, máquinas de fotografias e filmadoras e demais equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

- Para cumprimento do disposto no item anterior, o Presidente da Mesa Receptora de Votos exigirá que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e congêneres sejam depositados em bandejas ou guarda-volumes antes da votação.

m) Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição.

n) Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

o) Constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

p) Recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa.

q) Desobediência eleitoral consistente em recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

r) Obtenção e uso de documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais.

s) Constituem crime, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

t) Corrupção eleitoral consistente em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

u) Constitui captação de sufrágio, vedada por Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Do Migalhas

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI118321,51045-Das+vedacoes+e+permissoes+nos+dias+que+antecedem+as+eleicoes+de+2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Enquanto a justiça continua em sua omissão e descaso, mulheres morrem.

Justiça negou proteção para "não banalizar" Lei Maria da Penha

Juíza considerou que ex-amante do goleiro não poderia se beneficiar de lei por não manter relação afetiva ou familiar com Bruno

O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.

Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo

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Lei Maria da Penha- Lei 11.340 na íntegra

Acesse Fala Cora na Rede Lei Maria da Penha Lei 11.340

A cada 15 segundos uma mulher é vítima da violência no Brasil. No Rio de Janeiro 01 mulher é morta todo o dia, no Brasil 10 mulheres são assassinadas. 50.000 mulheres sofrem de violência por ano no Brasil. Vídeo

Já chega ou querem mais? O assunto é banal?

domingo, 11 de julho de 2010

Eliza Samudio e Bruno: 'Estado foi negligente', diz Maria da Penha

Assista ao vídeo de Eliza acusando Bruno de agressão

"O estado (do Rio) tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher". A afirmação foi feita por Maria da Penha Fernandes. A biofarmacêutica de 66 anos emprestou seu nome à lei 11.340 — que aumentou a punição para os agressores de mulheres — e se sente indignada com fim trágico de Eliza Samudio. A jovem procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá em setembro de 2009, quase um ano antes de desaparecer.

— A Lei Maria da Penha veio para dar proteção às mulheres, mas tem que ser aplicada para valer. Providências tinham que ter sido tomadas no caso dessa mulher. Aguardaram que ela desaparecesse para fazer alguma coisa — disse ela.

Maria acha que ocorrências como a de Eliza podem também desestimular que mulheres agredidas procurem as delegacias. E, para ela, não adianta ser construída uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) — coisa que apenas 1,7% das cidades brasileiras, incluindo o Rio, têm, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — se o policial que trabalha nela for negligente.
Leia mais no Extra

quarta-feira, 19 de maio de 2010

FICHA LIMPA APROVADA

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula

Uol Noticias

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano.
O Ficha Lima é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
* Com informações informações de Camila Campanerut, do UOL Notícias em Brasília

Do Blog Dois em Cena

domingo, 16 de maio de 2010

Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar

Vamos fazê-los obedecer a lei. Julio, advogado

Há mais de 60 dias enviei à várias instituições cubanas uma denúncia por detenção ilegal, violência policial e prisão arbitrária. A partir da morte de Orlando Zapata Tamayo sucessivas prisões ilegais impediram mais de uma centena de pessoas de participarem das atividades relacionadas com seu funeral. Estive entre os muitos que terminaram no calabouço em 24 de fevereiro quando íamos assinar o livro de condolências aberto em seu nome. O grau de violência empregado contra mim e o abuso no procedimento de prisão de um indivíduo numa delegacia de polícia, fizeram-me interpor uma demanda com poucas esperanças que fosse discutida num tribunal. Durante todo este tempo esperei a resposta tanto da Fiscalia Militar (promotoria) como da Fiscalia Geral, fazendo um esforço para não trazer `luz este testemunho revelador, evidência dolorosa de quão vulneráveis são os nossos direitos.

Afortunadamente meu telefone celular gravou o áudio do acontecido naquela quarta-feira cinzenta, e inclusive, depois de ser confiscado gravou as conversações que mantinham os agentes da segurança do estado e os policiais - sem identificações - que nos haviam trancado a força na delegacia de Infanta e Manglar. A evidência contém os nomes de alguns responsáveis e revela o fundo político da operação contra os opositores, jornalistas independentes e blogueiros. Enviei cópias deste processo de "sequestro" também para organismos internacionais de Direitos Humanos, proteção de repórteres e todos aqueles relacionados com maus tratos. Vários advogados da Associação Jurídica de Cuba me assessoraram neste empenho.

Mesmo que existam poucas possibilidades de que alguém vá à julgamento, ao menos os responsáveis saberão que suas atrocidades já não ficam no silêncio da vítima. A tecnologia tem permitido que tudo isto venha à luz.
__________

*Alguns elementos para completar este dossiê de "sequestro":

-A voz feminina que me acompanha na gravação é da minha irmã Yunia Sánchez.

-Transcrição da gravação.

-Recibos da Fiscalia Militar, Fiscalia Geral, Assembléia Nacional do Poder Popular, Delegacia de Polícia onde ocorreram os fatos, Conselho de Estado e Sede Nacional da PNR

Traduzido por Humberto Sisley de Souza Neto

Do Geração Y da Yoani Sanchez  Assistam os videos na matéria - Minha última pitada de fé
 
Ou nos links abaixo, podendo selecionar a tradução  para portugues -CC-  das legendas originais
 

Secuestro parte 1.wmv

 http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

 

Secuestro parte 2.wmv

http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

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Vão ter de escutar

Porque se algo tenho é a palavra para falar

Yoani Sanchez

 

terça-feira, 11 de maio de 2010

LUGAR DE HOMICIDA, COM OU SEM FARDA, É NA CADEIA! Do Reinaldo Azevedo

Leiam o que vai no G1. Volto em seguida:

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento de dois comandantes da PM responsáveis pelo policiamento no bairro de Cidade Ademar, na Zona Sul de São Paulo, onde o motoboy Alexandre Menezes dos Santos, de 25 anos, foi morto no sábado (8).

Foram afastados o tenente-coronel Gerson Lima de Miranda, que comandava o 22º Batalhão da PM, e o capitão Alexander Gomes Bento, responsável pela 3ª Companhia do 22º BPM. O secretário afirmou que os dois não tinham controle da tropa. A secretaria determinou abertura de processo administrativo para averiguar o crime de omissão.

Os quatro soldados suspeitos de asfixiar e agredir o rapaz foram presos pela Corregedoria da PM. A defesa dos policiais diz que o motoboy estava com uma moto sem placa, na contramão, e rompeu bloqueio policial. Toda a ação ocorreu em frente à casa onde Alexandre morava com a mãe, a vendedora Maria Aparecida de Oliveira Menezes, de 43 anos. Ela afirmou ao G1 que os policiais espancaram seu filho durante 30 minutos.

Mais cedo, o próprio governador de São Paulo, Alberto Goldman, criticou a ação dos policiais. "Estou absolutamente constrangido e revoltado", disse. Goldman declarou que "não se justifica de forma alguma" a ação da PM nesse caso. Ele afirmou também que "a atitude criminosa mostra o despreparo destes policiais militares" e assumiu "o compromisso de apurar profundamente o homicídio".

Os policiais disseram ter aplicado "gravatas" no pescoço da vítima porque ela se recusou a conversar e entrou em luta corporal. Depois disso, afirmaram que Alexandre perdeu os sentidos e desmaiou. Como ele não recobrava a consciência, foi levado pelos policiais a um hospital, onde morreu. Lá, os suspeitos disseram ter encontrado uma arma com o motoboy. O atestado de óbito aponta traumatismo craniano e asfixia, segundo a mãe da vítima.

O caso foi registrado no 43º Distrito Policial, em Cidade Ademar, como homicídio culposo. Os policiais que participaram da ação pagaram uma fiança e foram liberados para responder ao crime em liberdade. Mas, instantes depois, os mesmos policiais foram presos pela Corregedoria da PM e indiciados sob a acusação de assassinar o motoboy. Segundo a PM, os quatro suspeitos estão no presídio Romão Gomes.

Dois processos foram abertos contra eles na corporação: um administrativo, que pode resultar em expulsão da PM, caso sejam considerados culpados; e outro criminal, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão se eles forem condenados. Eles podem ter usado "excesso de força física", diz o comunicado da PM.

Segundo caso de motoboy morto
No dia 10 de abril, o motoboy Eduardo Luiz Pinheiro dos Santos também foi morto após ter sido abordado por policiais militares, na Zona Norte de São Paulo. Ele e mais três amigos foram detidos depois de uma discussão. Os quatro foram levados para o quartel da PM. Um dos rapazes confirmou que Santos foi separado do grupo e que foi agredido com chutes. Duas horas depois, os rapazes foram liberados - menos o motoboy, que foi levado por policiais do mesmo quartel, já morto, para o hospital.

Doze policiais apontados por testemunhas como autores da tortura e do assassinato tiveram a prisão decretada pela Justiça Militar, a pedido da Corregedoria da polícia. O comandante geral da Polícia Militar, Álvaro Batista Camilo, enviou na segunda-feira (26) uma carta com pedidos de desculpas à mãe do motoboy.

Comento
A única coisa positiva nesses episódios lamentáveis é que a Polícia Militar e o governo estão agindo com prontidão, procurando punir os responsáveis.  Policiais que matam pessoas já dominadas, sejam bandidos ou não, são bandidos também. Ponto final.  De certo modo, são piores dos que os outros porque abusam da proteção que o estado lhes oferece. Não resta a menor dúvida a respeito. Não podem estar na PM, não. Seu lugar é atrás das grades, junto com outros homicidas. Isso é inaceitável!

Governo e comando da instituição têm de agir com o máximo rigor se não quiserem que uma das PMs mais eficientes do Brasil passe a ser um abrigo de delinqüentes de farda.  E sem essa de acusar os assassinos de homicídio culposo apenas! Culposo uma ova! Quatro pessoas espancando uma vítima durante quase uma hora, levando-a à morte, caracteriza homicídio doloso.

Ou bem esses casos são exemplarmente punidos para servir de advertência a quantos queiram abusar da farda para se impor pela violência, ou bem os maus policiais vão macular uma instituição que tem tido uma atuação respeitável no estado: e ela tem sido eficaz justamente na redução do número de homicídios.

Seria injusto afirmar que há uma orientação em favor da violência. Ao contrário: nunca houve na Secretaria de Segurança Pública um trabalho tão sério contra os desmandos policiais. O que precisa ser investigado, aí sim, é se essa ação, que é correta, não está gerando bolsões de resistência.

Lugar de homicida, com ou sem farda, é na cadeia!

Do Reinaldo Azevedo

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pois é... CRIME DE OMISSÃO

omissão

s. f.
1. Acto!Ato ou efeito de omitir.
2. Lacuna, falta, silêncio
 
e são muitos, demais, que se calam. Aqueles,das fardas e distintivos,que se calam responderão a Deus
 
O silêncio é o trovão dos omissos.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Perigo na usina de urânio de Caetité

Perigo Uma nova denúncia de vazamento na usina de urânio de Caetité, na Bahia, foi encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente e Ibama. Segundo a Fundação Paulo Jackson - de apoio às vítimas de acidentes nucleares - milhares de litros de licor de urânio teriam vazado na área de extração e beneficiamento da usina.
 
Do TSE
 
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Comento: Estranho que  notícia tão importante sobre mais um vazamento na usina de Caetité, passe pelo noticiário quase que completamente obscura.
 
Sobre urânio no Brasil
 
 

domingo, 18 de abril de 2010

Luto - O silêncio não será nossa mortalha

Luto - O silêncio não será nossa mortalha


Ainda sobre luto. Por um tempo não consegui postar neste blog. A cada dia uma matéria,um tópico em outro blog me chamava à atenção, iniciava as postagem e logo as cancelava pois ao mesmo tempo alguns e-mails de pessoas - mulheres e homens- perseguidos, calados, indignados, isolados,asilados chegavam a mim na 1a pessoa, com gritos de socorro em busca de apoio e solidariedade. Cada qual relata suas caminhadas nas trilhas tortuosas da justiça,na busca desesperada por proteção e segurança. Cada uma destas pessoas conta a sua história e impossível não se sensibilizar, ao menos para mim, com seus relatos.
Por onde começar, falar por quem? Quem realmente se sensibiliza?
E elas e eles insistiam: Fale, relate o que acontece!
Neste período em nosso país tivemos muitos casos e assuntos que mexeram com a vida da nação, todos merecedores de ampla divulgação e assim foi feito por muitos destes que falam por nós. Julgamentos, casos de violência, de pedofilia, corrupção, politicos no poder,enchentes,mortes de todos os tipos, violência em todas suas qualificações, muita violência contra a mulher
Porém,muitos conseguiram enterrar seus mortos outros não... Elas e eles caminham no luto.
São crimes físicos e morais que enterram milhares, mesmo aqueles que aparentemente vivam fisicamente entre nós. Caminham em outra vida sufocados, por terem apertado mãos que aparentemente se indignavam com os crimes que foram praticados contra eles.
Em muitos
Se houvessem quebrado suas pernas, se arrastariam
Se houvessem cortado suas mãos,usariam galhos
Se houvessem furado seus olhos,enxergariam com os galhos
Mas para muitos e muitas o crime foi maior,não respeitaram seus direitos constitucionais e muitos ainda são perseguidos por clamarem por eles.
O Luto permanece por seres brilhantes e iluminados que deixaram nosso país por tragédias
O Luto permanece pelo descalabro em nosso país
O Luto permanece por aqueles que enterraram seus mortos
O Luto permanece pela omissão da sociedade
O Luto permanece por aqueles que convivem com seus pesadelos e abandono
O Luto permanece
O Silêncio não será mortalha!
Não será a terra desta terra Brasil que sepultará as vozes que clamam pelos seus direitos.
Ana Maria C. Bruni
 

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Uniformes escolares caros vestem a miséria e a fome!

Quando uma mãe de 5 filhos recebe R$ 144,00 de Bolsa Familia e tem de pagar R$ 17,00 por 01 camiseta para 01 de seus filhos a situação merece uma análise.

Uma criança precisará durante o ano escolar de  02 camisetas, 02 shorts, 01 calça comprida, 01 casaco, calçado e meias.
 
Quantas meses de Bolsa- Familia serão necessários para adquirir unifome escolar para 05 crianças?
 
Todos os anos mudam os modelos das camisetas, então a do ano anterior será descartada nem servirá para o filho mais novo.
 
Certamente alguém está ganhando com esta situação!
 
Muncípios  precisam aderir ao registro para a compra de uniformes com venda a preços compatíveis e manterem os modelos.
 
Em diversos Municípios a miséria e a fome vestem uniformes muito caros para suas famílias
....
 
Leiam

Pregão eletrônico deve baixar preço de uniformes escolares

Qui, 1 de abril de 2010

ASCOM-FNDE (Brasília) – Estados, municípios e o Distrito Federal terão, a partir deste ano, uma nova alternativa para comprar uniformes escolares para os alunos de suas redes de ensino. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) lançou nesta semana edital de pregão eletrônico para registro de preços de diversas peças do vestuário escolar, como camisetas, calças, saias, bermudas e agasalhos, além de meias, bonés e tênis.

As empresas interessadas em participar do certame podem retirar o edital na sede do FNDE (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Ed. FNDE, 1º subsolo, sala 5, Brasília-DF) ou na Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. As propostas também podem ser enviadas para o mesmo sítio. A abertura da sessão pública para a formulação dos lances está marcada para o dia 22 de abril, às 9h30.

Concorrência – Como está prevista a eventual aquisição de grande quantidade de peças, o FNDE espera conseguir preços mais baixos, em benefício de estados e municípios que aderirem ao registro para a compra de uniformes com seus próprios recursos. Também nesse intuito, o país foi dividido geograficamente em oito lotes: AC, AM, RR, PA e AP; RO, MT, TO, MA e PI; CE, RN e PB; PE, AL e SE; BA; MG, ES e RJ; SP; GO, DF, MS, PR, SC e RS.

"A divisão em lotes visa reduzir o custo de logística a partir da forma como o setor produtivo está organizado e gerar um ambiente concorrencial mais acirrado para o pregão", afirma o diretor de Administração e Tecnologia do FNDE, José Carlos Freitas.

Qualidade – Para garantir que sejam produzidas peças de qualidade, o processo de produção será acompanhado por laboratórios atestados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). "Todas as especificações técnicas também foram aprovadas pelo Inmetro", lembra o diretor.

Outra preocupação do FNDE foi a de dar autonomia aos estados e municípios na formação de seus kits de uniformes. Por isso, o pregão será feito por itens separados. Os interessados poderão adquirir as peças mais adequadas a cada realidade. "O casaco que será comprado no Sul, por exemplo, não deve ser adquirido por municípios do Nordeste", explica Freitas.

Conheça as especificações das peças

alunos em sala de aula

Assessoria de Comunicação Social

FNDE

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2010

Pregões eletrônicos - 2010
Ter, 30 de março de 2010 08:10

Modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2010 - PROCESSO Nº  23034.032257/2010-85 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

Objeto:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, com sede na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.378.257/0001-81, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, sob o número 28/2010, do tipo Menor Preço Por Item, constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de uniforme escolar para alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

Entrega da Proposta:
a partir de 29/03/2010 às 08:00 horas, no site www.comprasnet.gov.br

Disponibilização do Edital:
a partir de 29/03/2010 nos sites www.comprasnet.gov.br, www.fnde.gov.br ou no endereço: SBS Quadra 02 Bloco F - Ed. FNDE - Sala 05 - 1º Subsolo - Brasília-DF, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas

Data / horário:
abertura da sessão pública para a formulação dos lances às 09:30 horas do dia 22/04/2010, no endereço: www.comprasnet.gov.br

Retirar o Edital

 

segunda-feira, 29 de março de 2010

BRASIL 2010 ALEMANHA 1933 - QUEIMEM-ME!

— O que faz nas horas de folga, Montag?

— Muita coisa... corto a grama...
— E se fosse proibido?
— Ficaria olhando crescer, senhor.
— Você tem futuro.

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Se estas palavras também tivessem virado cinzas vocês não saberiam hoje o significado delas.

Pensem nisto ou

QUEIMEM-ME!

quinta-feira, 11 de março de 2010

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

O que na realidade nos dizem...

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

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Mulher luta pelo direitos a que tem direito!

Não permita que nossas máximas se tornem mínimas perante a sociedade!

Jamais seremos uma pátria se não protegermos a mulher e a família!
...
 
 
 

Mas já é tarde

Primeiro estupraram uma mulher
Mas eu não me importei com isso
Eu não era a vítima.

Em seguida agrediram outras
Mas eu não me importei com isso
Eu não era como elas

Logo estavam perseguindo outras mais
E eu não disse nada
Eu não vivia como elas

Em seguida abusaram sexualmente de menores
Mas eu não importei com isso
Elas não eram minhas conhecidas

Depois prenderam várias mulheres
Mas eu não me importei com isso
Porque não sou como elas

Em seguida difamaram outras
Mas eu não me importei com isso
Não era relacionado à minha vida
Também não me importei

Depois escutei seus gritos de socorro
Mas eu não me importei também com isso
Fingi que não os ouvi

Em seguida torturaram inocentes
Mas também não me importei
Estas situações acontecem com as outras

Agora estão me estuprando
Agora estão me agredindo
Agora me perseguem
Agora estão querendo me prender
Agora estão me difamando
Agora estão querendo calar a minha voz

Mas já é tarde
Como eu não me importei com as outras mulheres,
Não sobrou nenhuma para se importar comigo.

Ana Maria C. Bruni
 
No Blog Lei Maria da Penha

segunda-feira, 1 de março de 2010

"Quem espera que o diabo ande pelo mundo com chifres será sempre sua presa."

E a turma decide,
a sua vida.
Seu medo, desespero,terror,
não é levado em conta.
Sua dificuldade em conseguir ajuda,
ignorada.
 
Batem os martelos,
em suas cabeças.
Mais agressão,
na omissão contra a violência.
 
Decisões cruéis, distantes da realidade
do sofrimento de muitas.
Pretendem em lógicas e discursos inflamados
explicar a violência.
Não percebem,pois não vivenciaram,
que os limites da abjeção foram rompidos
e então crimes são considerados quase virtudes. 
O paradigma repugnante da violência contra a mulher,
segue no silêncio trágico no eco do sofrimento,
estes sons não constam dos autos.
E enquanto mulheres morrem na real,
a empáfia dos ditos justos predomina.
 
Imagens falam das dores
Lágrimas causam enxurradas
Odores de cadáveres são inalados
Nós mulheres somos as presas!

"Quem espera que o diabo ande pelo mundo com chifres será sempre sua presa." (Schopenhauer)

Nós mulheres somos as presas!

Ana Maria C. Bruni

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

A Verdade

Sim. A verdade sempre supera a mentira. Não é de hoje. A verdade faz história. A mentira não. A mentira faz a impunidade. Mas é verdade também que a mentira é mais eficaz. Para quem mente, há defensores. Para quem fala a verdade não. Para quem fala a verdade sobra o isolamento e o silêncio dos cúmplices.
...
 
Tem gente que diz "A falta de denúncia é que gera a impunidade". Não é verdade! Casos e mais casos são denunciados  mas não se encontram os íntegros, os solidários, os competentes, os que deveriam honrar e cumprir com suas funções de ouvidores, coordenadores,corregedores, promotores.  Procuram estes emudecer as vozes esgotadas fazendo-as se perderem nos labirintos da indiferença, insensibilidade, covardia e descaso.
 
A verdade porém sempre vem a tona, mansamente ou drásticamente ela vem e se revela em sua plenitude e vigor. Ela chega por insistência e perseverância dos oprimidos. Ela chega por decisão de Deus. E chega apontando e punindo os culpados, os omissos descarados, os prevaricadores. A verdade de Deus sempre pune e punirá aqueles cúmplices da mentira.
Ana Maria C. Bruni